terça-feira, maio 6, 2025
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Collor deixa a prisão e vai cumprir pena em casa após decisão do STF

por admin
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Condenado a 8 anos e 10 meses por corrupção e outros crimes investigados na Lava Jato, Collor estava detido em uma cela especial em Alagoas, seu estado de origem, desde a última sexta-feira (26), quando Moraes determinou o início do cumprimento da pena após o trânsito em julgado.

A mudança de regime foi autorizada após a defesa comprovar, com mais de 130 exames, que Collor tem Parkinson desde 2019 e sofre de outras comorbidades, como privação crônica de sono e transtorno bipolar.

Prisão domiciliar com restrições

O ex-presidente, que tem 75 anos, usará tornozeleira eletrônica e terá a visitação restrita a advogados. Também está proibido de deixar o país e teve seus passaportes suspensos.

Na decisão, Moraes afirmou que o estado de saúde do ex-presidente justifica o benefício:

“Embora o réu Fernando Affonso Collor de Mello tenha sido condenado à pena total de 8 anos e 10 meses de reclusão e 90 dias-multa, em regime fechado, a sua grave situação de saúde, amplamente comprovada nos autos, sua idade – 75 anos – e a necessidade de tratamento específico admitem a concessão de prisão domiciliar humanitária”.

Pedido de prescrição foi rejeitado

A defesa de Collor também havia solicitado o reconhecimento da prescrição da pena. O pedido foi negado por Moraes, que citou decisões anteriores da Corte:

“Afasto inicialmente o novo pedido da Defesa no tocante à ocorrência de prescrição da pretensão punitiva em relação ao crime de corrupção passiva, uma vez que essa tese já foi afastada pela maioria do plenário do STF”.

Condenação na Lava Jato

Collor foi condenado pelo STF em 2023 por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e associação criminosa, em investigação que apurou desvios na BR Distribuidora. Desde então, recorreu diversas vezes, sem sucesso.

A decisão de Moraes de conceder prisão domiciliar segue o entendimento adotado em outros casos semelhantes, segundo o ministro, para garantir a proteção dos direitos humanos na execução penal.

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