sexta-feira, maio 9, 2025
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Bancadas dos estados na Câmara: veja os tamanhos atuais e compare com o projeto aprovado pelos deputados

por admin
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O impacto orçamentário do projeto aprovado, segundo informações da Direção-Geral da Câmara, é de R$64,6 milhões por ano. O texto ainda precisa passar pelo Senado para virar lei.

A Constituição diz que a representação na Câmara deve ser proporcional à população de cada estado.

Nas eleições de 1994, o número de deputados foi determinado com base na população de 1985.

Desde aquele ano, no entanto, o número de deputados nunca foi atualizado, mesmo com novos censos populacionais que indicam o aumento da população de alguns estados.

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou em 2023 que fosse feita essa atualização. O prazo acaba em 30 de junho. Por isso, o Congresso corre para definir a questão.

📈Veja na tabela abaixo os atuais tamanhos das bancadas, quais deveriam ser conforme o entendimento do STF e como vão ficar se a Câmara aprovar o projeto que aumenta a composição da Casa:

Tamanho das bancadas estaduais na Câmara

Estados Atualmente O que defende o STF? O que aprovou a Câmara? Como seria sem número mínimo nem máximo por estado
Acre 8 8 8 2
Alagoas 9 8 9 7
Amazonas 8 10 12 9
Amapá 8 8 8 1
Bahia 39 37 39 35
Ceará 22 23 24 22
Distrito Federal 8 8 8 7
Espírito Santo 10 10 10 9
Goiás 17 18 19 17
Maranhão 18 18 18 17
Minas Gerais 53 54 55 51
Mato Grosso do Sul 8 8 8 6
Mato Grosso 8 9 11 9
Pará 17 21 25 20
Paraíba 12 10 12 10
Pernambuco 25 24 25 22
Piauí 10 8 10 8
Paraná 30 30 31 28
Rio de Janeiro 46 42 46 40
Rio Grande do Norte 8 8 10 8
Rondônia 8 8 8 3
Roraima 8 8 8 1
Rio Grande do Sul 31 29 31 27
Santa Catarina 16 20 24 19
Sergipe 8 8 8 5
São Paulo 70 70 70 112
Tocantins 8 8 8 3
Total 513 513 527 513

Tamanhos proporcionais à população

📄A Constituição determina que o tamanho da representação de cada estado na Câmara tem de ser proporcional à população. Também prevê que os “ajustes necessários” para assegurar a proporcionalidade devem ser feitos no ano anterior às eleições.

Atualmente, a Câmara tem 513 deputados. O número foi fixado pela lei complementar, de 1993, que diz que, após os cálculos populacionais, o TSE comunicará o número de vagas a serem disputadas.

Em 2013, o TSE tentou atualizar a distribuição de cadeiras, mas teve a resolução invalidada pelo STF no ano seguinte. Desde então, nunca houve qualquer medida para readequar a composição da Câmara e garantir a representatividade populacional.

🧑🏻‍⚖️A decisão do Supremo do ano passado é, portanto, uma tentativa de fazer cumprir a lei existente há mais de 32 anos. E é esta lei que é alvo de propostas de mudança pelo projeto em debate na Câmara.

STF dá prazo para Congresso atualizar número de deputados por estado

STF dá prazo para Congresso atualizar número de deputados por estado

A decisão do STF diz que o Congresso tem de manter o número de deputados em 513. E que, com base neste total, tem de ampliar bancadas em estados que tiveram aumento de população e, na mesma medida, reduzir as cadeiras dos que perderam população.

Mas deputados avaliaram que, se a decisão for seguida ao pé da letra, o enxugamento de bancadas poderia levar à perda de recursos orçamentários aos estados.

E é aí que surge a proposta que pode levar ao aumento do total de cadeiras na Câmara. Deputados e o presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), articularam uma “solução” para evitar que estados percam vagas no processo de redistribuição.

Como seria com a decisão do STF

Plenário do Supremo — Foto: Gustavo Moreno/STF

A decisão do STF estabelece que a Câmara seguirá tendo 513 deputados. Mas os estados estariam sujeitos a uma readequação de tamanho para atender às variações populacionais identificadas pelo último Censo.

Sete estados — entre eles, o do presidente da Câmara — poderiam perder cadeiras: Alagoas, Bahia, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.

Outros setes, ganhariam: Amazonas, Ceará, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará e Santa Catarina.

Ao final do processo de redistribuição, 14 cadeiras seriam impactadas.

Efeito cascata

O tamanho das bancadas na Câmara influenciará também na composição de cada assembleia legislativa dos estados.

A Constituição define o número de deputados estaduais com base nas bancadas federais.

Atualmente, o Brasil tem 1.059 deputados estaduais.

O “efeito cascata” pode ter duas saídas: uma, caso o Congresso siga a determinação do STF; e outra, caso o acordo de Hugo Motta prevaleça.

No primeiro cenário, caso a determinação do STF seja cumprida, haveria redução no total de deputados estaduais. Seriam 1.055 parlamentares nas assembleias.

Já no segundo, com o aumento de cadeiras na Câmara, também haveria crescimento no total de deputados estaduais. Passariam de 1.059 para 1.079.

As bancadas

Veja abaixo, em modelo de texto, como ficam as bancadas nos diversos cenários:

Atual: 8;
Pelo modelo do STF: 8;
Pelo modelo da Câmara: 8;
Se não houvesse teto nem piso: 2

Atual: 9;
Pelo modelo do STF: 8;
Pelo modelo da Câmara: 9;
Se não houvesse teto nem piso: 7

Atual: 8;
Pelo modelo do STF: 10;
Pelo modelo da Câmara: 12;
Se não houvesse teto nem piso: 9

Atual: 8;
Pelo modelo do STF: 8;
Pelo modelo da Câmara: 8;
Se não houvesse teto nem piso: 1

Atual: 39;
Pelo modelo do STF: 37;
Pelo modelo da Câmara: 39;
Se não houvesse teto nem piso: 35

Atual: 22;
Pelo modelo do STF: 23;
Pelo modelo da Câmara: 24;
Se não houvesse teto nem piso: 22

Atual: 8;
Pelo modelo do STF: 8;
Pelo modelo da Câmara: 8;
Se não houvesse teto nem piso: 7

Atual: 10;
Pelo modelo do STF: 10;
Pelo modelo da Câmara: 10;
Se não houvesse teto nem piso: 9

Atual: 17;
Pelo modelo do STF: 18;
Pelo modelo da Câmara: 19;
Se não houvesse teto nem piso: 17

Atual: 18;
Pelo modelo do STF: 18;
Pelo modelo da Câmara: 18;
Se não houvesse teto nem piso: 17

Atual: 53;
Pelo modelo do STF: 54;
Pelo modelo da Câmara: 55;
Se não houvesse teto nem piso: 51

Atual: 8;
Pelo modelo do STF: 8;
Pelo modelo da Câmara: 8;
Se não houvesse teto nem piso: 6

Atual: 8;
Pelo modelo do STF: 9;
Pelo modelo da Câmara: 11;
Se não houvesse teto nem piso: 9

Atual: 17;
Pelo modelo do STF: 21;
Pelo modelo da Câmara: 25;
Se não houvesse teto nem piso: 20

Atual: 12;
Pelo modelo do STF: 10;
Pelo modelo da Câmara: 12;
Se não houvesse teto nem piso: 10

Atual: 25;
Pelo modelo do STF: 24;
Pelo modelo da Câmara: 25;
Se não houvesse teto nem piso: 22

Atual: 10;
Pelo modelo do STF: 8;
Pelo modelo da Câmara: 10;
Se não houvesse teto nem piso: 8

Atual: 30;
Pelo modelo do STF: 30;
Pelo modelo da Câmara: 31;
Se não houvesse teto nem piso: 28

Atual: 46;
Pelo modelo do STF: 42;
Pelo modelo da Câmara: 46;
Se não houvesse teto nem piso: 40

Atual: 8;
Pelo modelo do STF: 8;
Pelo modelo da Câmara: 10;
Se não houvesse teto nem piso: 8

Atual: 8;
Pelo modelo do STF: 8;
Pelo modelo da Câmara: 8;
Se não houvesse teto nem piso: 3

Atual: 8;
Pelo modelo do STF: 8;
Pelo modelo da Câmara: 8;
Se não houvesse teto nem piso: 1

Atual: 31;
Pelo modelo do STF: 29;
Pelo modelo da Câmara: 31;
Se não houvesse teto nem piso: 27

Atual: 16;
Pelo modelo do STF: 20;
Pelo modelo da Câmara: 24;
Se não houvesse teto nem piso: 19

Atual: 8;
Pelo modelo do STF: 8;
Pelo modelo da Câmara: 8;
Se não houvesse teto nem piso: 5

Atual: 70;
Pelo modelo do STF: 70;
Pelo modelo da Câmara: 70;
Se não houvesse teto nem piso: 112

Atual: 8;
Pelo modelo do STF: 8;
Pelo modelo da Câmara: 8;
Se não houvesse teto nem piso: 3

Atual: 513;
Pelo modelo do STF: 513;
Pelo modelo da Câmara: 527;
Se não houvesse teto nem piso: 513

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