segunda-feira, junho 9, 2025
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Advogada é condenada a 34 anos de prisão por envolvimento com o PCC no Pará

por admin
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Uma advogada identificada como P. A. de M. foi condenada a 34 anos de prisão em regime fechado por envolvimento direto com o Primeiro Comando da Capital (PCC), uma das maiores facções criminosas do país. A sentença, proferida na última sexta-feira (6) pela Vara de Combate ao Crime Organizado do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), é definitiva.

Segundo as investigações, a advogada atuava como um braço jurídico da facção no estado, usando o codinome “Justiceira” para manter contato direto com integrantes do grupo criminoso entre 2019 e 2023. Ela fazia parte da chamada “Sintonia dos Gravatas”, núcleo jurídico do PCC responsável por garantir suporte estratégico, comunicação e segurança aos membros da organização.

De acordo com o Ministério Público do Pará (MPPA), P. A. de M. recebeu mais de R$ 104 mil da facção ao longo dos quatro anos em que colaborou com o grupo. O dinheiro, segundo a Justiça, não tinha relação com atividades legais de advocacia, mas era pagamento direto pelos serviços prestados à organização.

Na decisão, o juiz destacou que a ré “exorbitou a função de advogada de defesa”, atuando não em favor de um cliente específico, mas da estrutura do crime organizado. A sentença ressalta que ela sabia exatamente o que estava fazendo — e que sua atuação permitia o funcionamento de uma rede criminosa com ramificações em todo o país.

Durante a operação, foram apreendidos materiais que reforçam a ligação da advogada com o PCC: uma agenda com bilhetes manuscritos com conteúdo considerado criminoso, planilhas de controle de pagamentos, extratos bancários e mensagens trocadas com outros integrantes da facção. Nessas conversas, ela recebia orientações diretas e repassava informações estratégicas sobre ações do grupo.

A advogada foi condenada por organização criminosa, associação para o tráfico e receptação, com base nos artigos 2º (parágrafos 2º e 3º) da Lei nº 12.850/2013, artigo 35 da Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006) e artigo 180 do Código Penal. As penas foram aplicadas de forma cumulativa, como prevê o artigo 69 do Código Penal.

Com a sentença, o Judiciário paraense reforça o alerta sobre o uso da estrutura jurídica por facções criminosas para se manterem organizadas e operantes, inclusive com a cooptação de profissionais do Direito.

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