O pedido foi feito por meio de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), que deverá ser julgada pelo plenário do STF.
STF limita decisão da Câmara e mantém ação penal contra Alexandre Ramagem, do PF
Na ação apresentada ao STF, a Câmara pede que a Corte conceda uma decisão liminar – provisória – para garantir a suspensão imediata do andamento da ação penal contra Ramagem.
Na semana passada, a Câmara decidiu suspender um processo contra o deputado por decisão da maioria do plenário.
Ramagem é o único parlamentar réu na ação que mira a cúpula do governo Bolsonaro na tentativa de golpe de Estado promovida pela gestão anterior.
Ofício da Primeira Turma do STF enviado à Câmara em abril afirma que o processo não pode ser suspendido como um todo pela Casa, mas apenas os crimes cometidos após a diplomação de Ramagem como deputado, o que ocorreu em dezembro de 2022.
Assim, segundo o ofício, poderiam ser paralisadas apenas as análises de dois dos cinco crimes pelos quais Ramagem responde:
- dano qualificado (com violência, com grave ameaça, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima);
- e deterioração de patrimônio tombado.
O deputado ainda responderia por abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e organização criminosa, crimes que estariam em curso antes da diplomação de Ramagem.
Mas a Câmara decidiu que ele não responderá por nenhum.
A Câmara argumenta que a decisão do STF viola princípios constitucionais da imunidade parlamentar e separação entre os Poderes.
“É necessário reafirmar que não cabe ao Poder Judiciário substituir-se ao juízo político conferido ao Parlamento no tocante à conveniência da sustação, bem como a sua extensão. A interpretação sistemática e funcional do texto constitucional impõe o reconhecimento do caráter institucional da prerrogativa — exercida dentro dos estritos limites da legalidade e de forma transparente — como instrumento legítimo de contenção recíproca entre os Poderes”.
O deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ). — Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Restrição ao caso Ramagem
O pedido da Câmara deixa explícito que a suspensão é “exclusivamente” para o processo a que responde o deputado. Ou seja, não valeria para outros políticos réus por tentativa de golpe de Estado, como o ex-presidente Jair Bolsonaro.
Segundo a Câmara, a suspensão da ação penal é um direito constitucional e não representa um “escudo de impunidade”, mas um “instrumento de proteção ao livre exercício do mandato”.
“Trata-se de mecanismo constitucionalmente previsto para proteger o livre exercício do mandato parlamentar contra eventuais abusos ou instrumentalizações indevidas da persecução penal’, argumenta a Câmara.
No pedido, a Casa também diz que a decisão da 1ª Turma do Supremo distorceu o “desenho institucional” formulado pela Constituição e assumiu ‘indevidamente a função de controle político-parlamentar”.
“Ao restringir, de forma absoluta e desproporcional, o alcance da prerrogativa conferida constitucionalmente ao Parlamento, a decisão esvazia o papel do Poder Legislativo na contenção de eventuais abusos no exercício da persecução penal contra seus membros”, diz o documento.
A Câmara ainda quer que o pedido seja julgado pelo plenário do STF, e não pela 1ª Turma.