segunda-feira, maio 12, 2025
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Cármen vota, e Primeira Turma do STF tem unanimidade para manter parte de ação contra Ramagem

por admin
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Com o voto da ministra, a Primeira Turma do Supremo tem unanimidade para que Ramagem continue a responder por três dos cinco crimes imputados a ele:

  • tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
  • tentativa de golpe de Estado;
  • e organização criminosa.

Por outro lado, foram suspensos até o fim do mandato os crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Chancelada pela maioria absoluta dos deputados, a resolução da Câmara previa a suspensão do andamento de toda a ação contra Ramagem, abrindo também — em uma manobra redacional — uma brecha para que outros réus fossem beneficiados.

A discussão na Primeira Turma, portanto, avaliou o alcance da medida, aprovada por 315 votos a 143 na Câmara.

Por unanimidade, os ministros decidiram que a interpretação adotada pela Câmara não é válida. Os votos foram unânimes no sentido de que a ação continuará em três crimes.

Mas que a parte do processo relacionada a outros dois delitos, que teriam ocorrido após a diplomação de Ramagem como deputado, em dezembro de 2022, ficará suspensa.

Ou seja, Ramagem não vai responder, durante o mandato, pelos crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, que estão relacionados ao 8 de janeiro.

Pela Constituição, o ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) voltará a responder criminalmente por esses crimes depois do fim do mandato.

O voto de Cármen Lúcia

Ministra Cármen Lúcia, em sessão da Primeira Turma do STF. — Foto: Antonio Augusto/STF

Em seu voto, Cármen Lúcia afirmou que uma interpretação “mais extensiva”, como buscava a Câmara — que queria travar a íntegra da ação e estender o benefício a outros réus —, “esvaziaria uma das funções básicas do Estado de Direito”.

“[A medida] privilegiaria a pessoa sem resguardo da integridade do cargo público e a honorabilidade republicana da instituição por ele integrada, o que desafinaria dos preceitos fundamentais do Estado Democrático de Direito”, escreveu a ministra.

Em julgamento iniciado nesta sexta (9), os ministros da Primeira Turma do STF decidiram que a imunidade concedida a Ramagem não se aplica a outros réus do processo, como o ex-presidente Jair Bolsonaro.

Bolsonaro e Ramagem fazem parte do chamado “núcleo crucial” da organização criminosa que, de acordo com a Procuradoria-Geral da República (PGR), teria atuado para impedir o funcionamento das instituições democráticas e depor o governo legitimamente eleito.

Próximos passos

STF limita decisão da Câmara e mantém ação penal contra Alexandre Ramagem, do PF

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Com a decisão da Primeira Turma, Alexandre Ramagem continuará respondendo por três crimes graves no âmbito do STF, enquanto os outros dois permanecem suspensos até o fim do mandato.

A decisão reforça o entendimento da Corte de que a imunidade parlamentar não pode ser utilizada para blindar atos ilícitos cometidos antes da diplomação ou estender proteção a terceiros.

Fundamentos da decisão

Relator da ação contra Ramagem, o ministro Alexandre de Moraes destacou que a imunidade é um benefício individual e não se aplica a corréus ou a crimes praticados antes da diplomação.

“Os requisitos do caráter personalíssimo (imunidade aplicável somente ao parlamentar) e temporal (crimes praticados após a diplomação), previstos no texto constitucional, são claros e expressos, no sentido da impossibilidade de aplicação dessa imunidade a corréus não parlamentares e a infrações penais praticadas antes da diplomação”, afirmou o magistrado.

Não há dúvida da participação de Ramagem na organização criminosa, diz Moraes

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O ministro Cristiano Zanin reforçou o entendimento e afirmou que a jurisprudência do STF é clara: a suspensão só pode ocorrer em relação a crimes cometidos após o início do mandato parlamentar. Ele destacou que estender a imunidade para corréus não parlamentares ou para delitos anteriores à diplomação seria um equívoco jurídico.

“A imunidade não se aplica a não parlamentares ou a infrações praticadas antes da diplomação. Reforço que a suspensão integral da Ação Penal nº 2.668 culminaria em efeitos indesejáveis para corréus que, mesmo sem imunidade, teriam seus processos suspensos enquanto durar o mandato parlamentar correspondente”, concluiu Zanin.

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