As entidades foram multadas em quase R$ 2,1 milhões por orientações que restringiam o registro profissional de egressos do EaD.
- O Conselho Federal de Farmácia foi multado em R$ 1,3 milhão e pretende recorrer.
- O Conselho Federal de Medicina Veterinária foi multado em R$ 200 mil.
- O Conselho Federal de Odontologia teve multa fixada em R$ 581 mil. Órgão diz que estuda medidas judiciais.
O Conselho Federal de Farmácia foi condenado por um ofício editado pela entidade que teria prejudicado a concorrência de instituições de ensino superior que ofereciam graduação em Farmácia na modalidade EaD.
O Cade justificou que “a entidade orientava que os conselhos regionais não registrassem profissionais graduados em cursos de farmácia em instituições de ensino superior na modalidade a distância”, reduzindo, assim, a procura por cursos da área na modalidade.
Gustavo Augusto, integrante do Cade e relator do caso, argumentou que o CFF tentou impedir o exercício profissional de quem cursou a modalidade EaD, mesmo em instituições credenciadas e reconhecidas pelo MEC, o que poderia caracterizar uma “infração à ordem econômica”.
A entidade foi multada em R$ 1,3 milhão e não poderá orientar ou sugerir a inibição de registros de profissionais formados por cursos EaD.
O Conselho Federal de Odontologia foi condenado em um processo administrativo instaurado em 2023 pela Superintendência-Geral do Cade que apurou uma resolução que proibia o registro profissional a dentistas formados integralmente a distância.
A conselheira relatora do caso, Camila Pires-Alves, declarou que a entidade “ultrapassou os limites de sua competência ao não reconhecer a validade de diplomas admitidos pelo MEC, criando barreiras à entrada de profissionais na área”.
Além de uma multa de R$ 581 mil, o CFO também teve a resolução revogada e não poderá criar novos regulamentos na mesma linha.
Já o Conselho Federal de Medicina Veterinária foi condenado por editar normas que comprometeram a livre concorrência nos mercados de serviços de medicina veterinária e de cursos superiores EaD da área.
O caso foi investigado após uma denúncia da Associação Nacional das Universidades Particulares (Anup) em 2022. A entidade entendeu que o conteúdo das normas extrapolava as competências legais do órgão e interferia na regulação de cursos EaD.
Victor Fernandes, conselheiro relator do caso, concluiu que a resolução “criou barreiras à entrada, dificultando o acesso ao mercado, o que configura infração à ordem econômica”, e fixou uma multa no valor de R$ 200 mil.
A ANUP comemorou as condenações. “A decisão representa uma vitória institucional em defesa da livre concorrência, do respeito à legislação educacional vigente e da valorização da formação superior em todas as modalidades reconhecidas pelo MEC”, diz em nota.
O diretor executivo do Sindicato das Entidades Mantenedoras de Estabelecimentos de Ensino Superior (Semesp), Rodrigo Capelato, também apoiou a decisão do Cade pela condenação.
Os Conselhos ficam extrapolando as suas competências, dizendo se pode ou não pode. Mas, se o Ministério da Educação autorizou e o curso aconteceu, um conselho não pode prejudicar o aluno e dizer que [seu diploma] não é válido.
— Rodrigo Capelato, diretor executivo do Semesp.
O que dizem os Conselhos
Em nota, o Conselho Federal de Odontologia declarou que discorda da posição do Cade e diz que estuda as medidas judiciais para recorrer da decisão.
Segundo a entidade, o Cade se mostrou contrário às ações de “combate aos cursos de graduação de Odontologia na modalidade de Ensino à Distância, com o objetivo central de proteger a saúde da população” promovidas pela autarquia.
“A decisão do CADE inclusive segue na contramão do parecer do Ministério Público Federal, que se manifestou pelo arquivamento do processo administrativo, considerando a ausência de caracterização da conduta analisada como infração à Ordem Econômica”, diz.
O CFO também citou a decisão do Ministério da Educação (MEC) de suspender temporariamente a abertura de novos cursos de EaD na Odontologia. A pasta vem prometendo a definição de um marco regulatório para cursos da modalidade. Um dos pontos que deve constar no documento é a proibição de cursos de saúde em EaD.
O Conselho Federal de Farmácia também pretende recorrer da decisão e defende que “agiu pela obrigação de zelo com a saúde pública, dentro de suas competências e em total respeito ao ordenamento legal e às diretrizes do MEC, sem gerar prejuízo formal algum e ‘sem efeito direto no mercado’.
“A argumentação para condenação do Conselho baseou-se em uma única frase constante em ofício emitido pelo CFF – de caráter interno, sem força normativa – na qual o relator, em um exercício semântico, avaliou que havia potencial de dano. Ainda segundo o próprio relator, o CFF ‘não editou uma resolução’ e ‘não houve nenhuma negativa de caso concreto’, referindo-se ao fato de que nenhum registro profissional foi negado pelo Conselho Federal de Farmácia.’
A entidade ainda ressalta que um representante do Ministério Público Federal solicitou o arquivamento do processo, “considerando a ausência de caracterização da conduta analisada como infração à Ordem Econômica”.
O Conselho Federal de Medicina Veterinária também foi procurado, mas não se pronunciou até a última atualização da reportagem.
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