Entenda os principais pontos do caso Ramagem e a tensão entre Câmara e STF

O deputado é o único parlamentar réu na ação que investiga militares e políticos influentes do governo Jair Bolsonaro pela tentativa de golpe de Estado no fim de 2022.

A Câmara tenta garantir que a decisão dos deputados, que suspendeu a ação penal contra Ramagem, prevaleça no tribunal. No entanto, o STF derrubou a suspensão, mantendo parte do processo ativo.

Parlamentares de oposição acusam o STF de interferência no Legislativo.

Entenda o caso em 5 pontos:

1 – Por quais crimes Ramagem é réu?

O deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) responde a cinco acusações no âmbito das investigações sobre a tentativa de golpe de Estado promovida pela gestão anterior. Os crimes investigados são:

  • Dano qualificado: com violência, grave ameaça, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima.
  • Deterioração de patrimônio tombado.
  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
  • Golpe de Estado.
  • Organização criminosa.

Segundo o STF, apenas os dois primeiros crimes — que ocorreram após a diplomação de Ramagem como deputado (dezembro de 2022) — podem ser suspensos pela Câmara. Os outros três, considerados anteriores ao mandato, devem continuar sendo investigados.

2 – O que a Câmara alega?

A Câmara argumenta que a decisão da Primeira Turma do STF, que manteve parte da ação penal contra Ramagem, fere a separação dos poderes e viola a imunidade parlamentar.

O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), entrou com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) para garantir que a decisão dos deputados prevaleça. Motta defende que a manutenção da ação penal desrespeita a prerrogativa da Câmara de decidir sobre processos que envolvem parlamentares.

“Não cabe ao Poder Judiciário substituir-se ao juízo político conferido ao Parlamento no tocante à conveniência da sustação, bem como à sua extensão”, afirmou Motta no pedido ao STF.

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3 – O que a Câmara votou?

Na semana passada, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou a suspensão da ação penal contra Ramagem, incluindo todos os cinco crimes. A decisão foi tomada por maioria, com 315 votos favoráveis.

O argumento dos parlamentares é que a imunidade parlamentar protege os deputados contra ações penais que possam interferir no exercício do mandato. A suspensão, portanto, seria um instrumento legítimo para evitar perseguição política.

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4 – Qual foi a reação do STF?

A Primeira Turma do STF, presidida pelo ministro Cristiano Zanin e relatada por Alexandre de Moraes, decidiu que a suspensão só poderia ser aplicada aos crimes cometidos após a diplomação de Ramagem como deputado.

Portanto, as acusações de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado foram suspensas, mas as demais — abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e organização criminosa — continuam sendo investigadas.

O ministro Flávio Dino defendeu a decisão da Primeira Turma, alegando que não houve violação da separação de poderes. Ele afirmou que impedir o STF de analisar decisões da Câmara significaria comprometer o equilíbrio da República.

“Se assim fosse, teríamos uma dissolução da República. Cada poder faria sua própria interpretação sem qualquer controle”, disse Dino.

Deputado Delegado Ramagem (PL – RJ) — Foto: Bruno Spada / Câmara dos Deputados

5 – Em que ponto a situação está agora?

A situação segue indefinida. A Câmara protocolou a ADPF diretamente no plenário do STF, e a expectativa é que os ministros decidam sobre a validade da suspensão da ação penal contra Ramagem.

Enquanto isso, a tensão entre Legislativo e Judiciário aumenta, com parlamentares criticando a postura do STF, que, por sua vez, afirma que a decisão da Primeira Turma foi técnica e respeitou os limites da imunidade parlamentar.

Ministros do STF afirmam que não é possível recorrer contra uma decisão de turma por meio de ADPF, o que pode resultar no arquivamento do pedido da Câmara. Apesar disso, o caso expõe um embate político e jurídico sobre os limites da imunidade parlamentar e a competência do Supremo para manter processos envolvendo deputados.

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