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A decisão liminar foi concedida pela 5ª Vara da Fazenda de Tutelas Coletivas e divulgada na última sexta-feira (9), após ação do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA)
Em comunicado à Justiça, a Segbel afirmou que vem cumprindo as normas do regulamento vigente, aplicando penalidades e tomando providências administrativas.
Qual foi a decisão da Justiça?
De acordo com a decisão, o município tem 90 dias para realizar vistoria técnica em 100% da frota de ônibus urbanos e apresentar um laudo detalhado sobre as condições dos veículos.
A decisão determina ainda que a circulação de ônibus com mais de 10 anos de uso ou que apresentem riscos à segurança dos passageiros deve ser suspensa em até 60 dias.
Fronte de ônibus em Belém. — Foto: Bruno Cruz / Agência Pará
A Justiça também determinou que só poderão circular ônibus que exibam, em local visível, o Certificado de Autorização de Tráfego, conforme a legislação municipal.
Empresas que descumprirem as normas de forma recorrente deverão passar por auditorias técnicas e financeiras. O descumprimento das ordens pode gerar multa diária de R$ 2 mil, limitada a R$ 60 mil.
Quem entrou com a ação?
A ação foi proposta pelas promotoras de Justiça Regiane Ozanan e Mariela Hage. Segundo o MPPA, o transporte coletivo em Belém vem sendo prestado de forma inadequada, com frota sucateada, graves falhas de segurança e acessibilidade, além de falta de fiscalização efetiva.
Para o órgão, essas irregularidades violam direitos básicos dos consumidores e colocam em risco a integridade física dos usuários.
O que diz a Segbel?
A Segbel disse à Justiça que a solução definitiva depende da renovação da frota, compromisso assumido pelas empresas. A Segbel pediu o indeferimento da liminar, alegando perda de objeto e ausência de requisitos legais.
O g1 solicitou um novo posicionamento à Prefeitura de Belém e à Secretaria Municipal de Segurança, Ordem Pública e Mobilidade (Segbel) e aguarda retorno.
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