terça-feira, junho 3, 2025
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STF retoma nesta semana julgamento sobre responsabilidades das redes sociais

por admin
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📲Os ministros discutem dois recursos sobre a validade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet, em vigor desde 2014.

➡️O artigo diz que as redes sociais e plataformas digitais só são responsabilizadas por danos causados por conteúdos ofensivos publicados por usuários se elas se negarem a obedecer a uma decisão judicial determinando a remoção do conteúdo.

STF retoma julgamento sobre responsabilidades das redes sociais pelos conteúdos que publicam

STF retoma julgamento sobre responsabilidades das redes sociais pelos conteúdos que publicam

O caso começou a ser analisado em dezembro do ano passado, mas foi suspenso por um pedido de vista do ministro André Mendonça, que teve mais prazo para analisar os processos.

O julgamento retorna com o voto de Mendonça. No Supremo, a expectativa é de que o ministro defenda a ampla da liberdade de expressão e abra uma divergência em relação ao ministro Dias Toffoli. Deve ser um voto mais longo.

Além de Mendonça, sete ministros ainda precisam votar. Outro ministro também pode pedir mais um prazo para analisar os processos.

O que os ministros já disseram?

Relator de um dos recursos, o ministro Dias Toffoli, votou pela inconstitucionalidade do artigo 19.

Toffoli defendeu que, nos casos de conteúdos ofensivos ou ilícitos, como racismo, as plataformas digitais devem agir a partir do momento que forem notificadas de forma extrajudicial. Ou seja, pela vítima ou seu advogado, sem necessidade de aguardar uma decisão judicial.

O ministro defendeu ainda que, em situações graves, as plataformas devem retirar o conteúdo mesmo sem a notificação extrajudicial. Toffoli entendeu que se as plataformas digitais deixarem de agir, passam a ser responsabilizadas.

Ministro Luiz Fux em sessão da Primeira Turma do STF. — Foto: Antonio Augusto/STF

Relator da outra ação, Fux também considerou que o artigo 19 do Marco Civil fere a Constituição. Da mesma maneira que Toffoli, Fux defendeu que a remoção de conteúdos considerados ofensivos ou irregulares deve ser imediata, assim que a vítima notificar a plataforma.

➡️serão considerados ilícitos os conteúdos que veiculem discurso de ódio, racismo, pedofilia, incitação à violência, apologia à abolição violenta do estado democrático de direito e apologia a golpe de Estado;

➡️as plataformas sejam responsabilizadas caso não ajam após notificação extrajudicial;

➡️as empresas criem canais para receber denúncias sob sigilo; e que as empresas devem monitorar ativamente os conteúdos publicados.

➡️O ministro relator também rebateu o argumento de que a remoção de conteúdo ilícito pelas empresas fere a liberdade de expressão na internet.

O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, em sessão nesta quarta (14) — Foto: Antonio Augusto/STF

Último a votar antes da suspensão do caso, o presidente do STF, Luis Roberto Barroso, propôs que a responsabilização deve ocorrer quando as empresas deixarem de tomar providências necessárias para remover postagens com teor criminoso.

Nos casos de crimes contra a honra, casos de injúria, calúnia e difamação, o ministro considera que a remoção do conteúdo só deve ocorrer após ordem judicial.

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