STF rejeita recurso apresentado pela defesa de Carla Zambelli
Entretanto, não há consenso sobre essa possibilidade na Casa. Há quem defenda que a perda do mandato por condenação criminal, que é o caso de Zambelli, precisa ser confirmada em votação e que são necessários pelo menos 257 votos para que isso ocorra.
E que não pode abrir mão da prerrogativa constitucional de analisar a perda do mandato em plenário.
Hugo Motta ainda vai discutir essa possibilidade com a consultoria jurídica da Câmara antes de tomar uma decisão.
Justiça Eleitoral
Foto de arquivo: a deputada federal Carla Zambelli (PL- SP) participa uma coletiva de imprensa na sede de seu partido no bairro de Moema, na zona sul da cidade de São Paulo, na tarde desta quinta-feira, 15 de maio de 2025 — Foto: NINO CIRENZA/ATO PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO
No TSE, Carla Zambelli é alvo de processo por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação nas eleições de 2022. Uma cassação na Justiça Eleitoral tende a acalmar os ânimos dentro da Câmara.
Como Zambelli está isolada politicamente na Câmara dos Deputados, os próprios parlamentares dizem que não há disposição para salvar o seu mandato.
Os deputados não querem, contudo, criar precedentes que resultem na perda de prerrogativas da Casa.
Uma eventual decisão da Justiça Eleitoral evitaria, portanto, uma decisão que possa indispor ainda mais a Câmara com o STF.
Abuso de poder político
TRE-SP cassa mandato de deputada Carla Zambelli; cabe recurso
Os desembargadores entenderam que houve uso indevido dos meios de comunicação na campanha de 2022 por parte de Zambelli, e que isso caracterizou abuso de poder político.
Na avaliação do TRE, a deputada fez publicações com o objetivo de descredibilizar o sistema eleitoral e de disseminar conteúdos falsos. Entre as postagens, estava uma acusação infundada sobre manipulação de urnas eletrônicas.
No dia 23 de maio, a Procuradoria-Geral Eleitoral se posicionou a favor da cassação. Alexandre Espinosa, vice-procurador-geral Eleitoral, afirmou que Zambelli agiu com desvio de finalidade para difundir desinformação em prejuízo da integridade do processo eleitoral
“O uso da internet para difundir informações falsas ou gravemente descontextualizadas a respeito do sistema eletrônico de votação configura uso indevido dos meios de comunicação”, declarou.
Espinosa disse ainda que “as alegações de que o discurso está albergado na liberdade de expressão e na imunidade parlamentar não podem ser acolhidas”.
“O STF e o TSE possuem compreensão de que não existe direito fundamental de atacar a democracia, enfatizando que a ninguém é dado propagar desinformação contra a integridade do processo eleitoral – sobretudo quando animado por interesse político eleitoreiro”, concluiu o vice-procurador.